08/04/2021 12h25

Lei de Incentivo à Cultura Capixaba trará recursos de R$ 10 milhões anuais para setor

Nova lei atende a antigas reivindicações do setor cultural e dobra os investimentos em projetos culturais no Estado.

Foi sancionada pelo governador do Estado, Renato Casagrande, a Lei de Incentivo à Cultura Capixaba (LICC), que permitirá a destinação de R$ 10 milhões anuais para a área, ou seja, dobrando o investimento do Estado em projetos culturais. Parte integrante das medidas anunciadas no mês de março pelo Governo do Estado para o enfrentamento à Covid-19, a nova Lei possibilita que empresas revertam parte dos impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em recursos de fomento ao setor cultural. 

A partir da regulamentação da Lei, a Secretaria da Cultura (Secult) será responsável pelo credenciamento de projetos culturais, a validação desses projetos para receberem investimento e pela fiscalização do cumprimento das exigências da Lei. 

O secretário de Estado da Cultura, Fabricio Noronha, conta que a medida foi debatida desde o início de sua gestão na pasta. “A Lei de Incentivo à Cultura Capixaba é resultado de meses de trabalho realizado pela Secult, em conjunto com a Secretaria da Fazenda. Esse novo marco legal é uma conquista e reivindicação histórica e chega num momento muito importante para a recuperação do setor, extremamente impactado pela pandemia. Desde o primeiro dia da nossa gestão, temos nos debruçado e dialogado sobre esse grande desafio com diversos representantes do setor cultural”, pontua Fabricio Noronha.

Entenda a Lei

O governador do Estado, Renato Casagrande, anunciou no dia 19 de março, um pacote com medidas socioeconômicas, estimado em R$ 1,8 bilhão, para enfrentamento das consequências da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) nos segmentos da economia e na área social. 

Entre as ações e investimentos de apoio aos setores mais afetados, foram anunciados Projetos de Lei de Incentivo ao Esporte e também à Cultura, na denominada LICC – Lei de Incentivo à Cultura Capixaba. Essas medidas foram possíveis de serem firmadas como uma lei de incentivo fiscal por serem amparadas e estruturadas por meio de convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A medida permite ao setor produtivo reverter, por meio de isenção, parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), permitindo que as empresas destinem parte deste imposto para apoiar estes setores tão prejudicados diante do momento de crise sanitária e econômica do novoCoronavírus. 

Para normatizar o Projeto de Lei, o governador encaminhou o projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado (Ales), que aprovou a matéria, em regime de urgência, no dia 24 de março. A Lei foi sancionada pelo governador do Estado, Renato Casagrande, nessa quarta-feira (07).

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