Saiba mais sobre a Lei Aldir Blanc de auxílio emergencial à cultura
rojeto sancionado nessa segunda-feira (29) trará recursos de R$ 60 milhões à cultura capixaba, visando a diminuir o impacto da Covid-19 no setor.
Destinada aos trabalhadores da cultura e visando a diminuir o impacto da Covid-19 no setor, a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc - Lei 14.017/2020, proposta pelo Congresso Nacional, foi sancionada nessa segunda-feira (29), pela Presidência da República, em Brasília. A lei vai descentralizar R$ 3 bilhões em recursos da União para a gestão da cultura de estados e municípios.
Confira na íntegra o texto da Lei Aldir Blanc no LINK. Confira a ata publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30) no LINK.
Com a descentralização desses recursos federais, será concedido ao Espírito Santo um repasse de cerca de R$ 60 milhões, que serão divididos da seguinte forma: metade para o Governo do Estado no Fundo Estadual de Cultura (Funcultura) e a outra parte para as gestões municipais. Essa divisão elaborada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) respeita os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM), somados ao critério do tamanho da população pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os agentes culturais que atendam aos requisitos previstos em lei poderão acessar esse recurso por meio de ações emergenciais a serem realizadas tanto pelos municípios quanto pelo Estado. Além dos recursos federais, a Lei Aldir Blanc proporciona, pela primeira vez, uma articulação entre os sistemas nacional, estadual e municipal de Cultura.
Para o secretário de Estado da Cultura, Fabrício Noronha, “é um momento importante celebrar a sanção presidencial da Lei Aldir Blanc e seguir diálogo com o Governo Federal, para que a descentralização desse recurso chegue a sua aplicação. A Secult está em constante diálogo com gestores municipais e as prefeituras para a elaboração de como vai funcionar o cadastro e o mapeamento desses recursos”.
- Saiba mais sobre a Lei Aldir Blanc de auxílio emergencial a artistas
Como será a aplicação dos recursos?
Estão previstas três formas de aplicação do dinheiro: renda mensal para trabalhadores da cultura; subsídio mensal para manutenção de espaços e instituições culturais e fomento a projetos, por meio de editais, chamadas públicas e outras modalidades.
Quais serão os valores do auxílio?
A lei garante um auxílio emergencial a trabalhadores da cultura e espaços culturais, neste momento de crise causado pela pandemia da Covid-19. Uma renda emergencial no valor R$ 600, por pessoa, durante três meses, além de um subsídio mensal para espaços culturais que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
Quais trabalhadores da cultura podem receber o auxílio?
Todo e qualquer trabalhador da cultura que não esteja recebendo o Auxílio Emergencial da Caixa Econômica ou outro tipo de benefício e que comprove atuação nos últimos 24 meses, pelo menos, na área da cultura. Cabem nessa definição: artistas, cantores, atores, produtores, técnicos de casa de espetáculos, agentes da cultura popular, curadores, oficineiros, professores e instrutores de arte e cultura, entre outros trabalhadores da cadeia produtiva da cultura.
Quais tipos de espaços culturais podem receber o auxílio?
Espaços culturais privados, tais como teatros independentes; escolas de artes em geral; circos; livrarias, editoras e sebos, centros culturais; museus comunitários; pontos e pontões de cultura; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; bibliotecas comunitárias, centros artísticos e culturais afrodescendentes; espaços de povos e comunidades tradicionais; estúdio de fotografia, festas tradicionais, estúdios de música, produtoras de audiovisual etc.
O que devo comprovar para ter acesso ao auxílio?
- Atuação social ou profissional na área artística por pelo menos dois anos;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício de auxílio emergencial federal, previdenciário ou assistencial;
- Não receber seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Como o recurso será distribuído entre o Estado e municípios:
A Lei Aldir Blanc aponta que o recurso deve ser descentralizado para estados e municípios, respeitando os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM), somados ao critério do tamanho da população pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso significa que, por esse critério, para o Espírito Santo, cerca de R$ 60 milhões serão destinados entre o Estado e os municípios.
Como a lei foi elaborada?
- No início de março, artistas, agentes culturais, secretários, parlamentares, gestores e demais representantes de entidades ligadas ao setor se reuniram para elaborar uma lei para que os recursos previstos no orçamento da União fossem distribuídos entre os estados e municípios, auxiliando assim na sobrevivência dos trabalhadores da cultura e da economia criativa perante o Estado de Emergência em Saúde Pública, decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
- No dia 05 de maio deste ano foi aprovado no plenário da Câmara Federal um requerimento para que o Projeto de Lei Nº 1.075/2020 - Lei Aldir Blanc corresse em regime de urgência. Isso significa que o legislativo, em sua maioria, entendeu a necessidade de que as medidas propostas fossem analisadas com urgência e que estados e municípios se comprometessem a garantir que os recursos fossem executados de forma a diminuir os impactos da pandemia. O nome da lei é uma homenagem ao compositor e cronista carioca Aldir Blanc (1946-2020), falecido no dia 4 de maio, em decorrência de complicações da Covid-19.
- Após ser aprovada pelo Senado, no dia 26 de maio, a PL seguiu para ser sancionada como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc - Lei 14.017/2020, pela Presidência da República, em Brasília, nessa segunda-feira, dia 29 de junho.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Secult
Aline Dias / Danilo Ferraz / Erika Piskac
(27) 3636-7111 / 99808-7701 / 99902-1627
Facebook: secult.espiritosanto
Instagram: @secult.es