Saiba os protocolos para funcionamento das atividades dos espaços culturais da Secult
A Secretaria da Cultura (Secult) e os espaços culturais a ela vinculados seguem as diretrizes de controle e combate à disseminação da Covid-19, delimitadas pela Sala de Situação de Emergência em Saúde Pública, conforme Decreto Nº 4.593-R.
As recomendações para funcionamento das atividades e estabelecimentos da área cultural e eventos estão contidas na Portaria 013-R, da Secretaria da Saúde (Sesa), onde está listada uma série de recomendações e protocolos para todos os segmentos da sociedade de acordo com o Mapa de Risco Covid-19, publicado semanalmente pelo Governo do Estado, indicando o nível de contaminação de cada cidade. Atualmente, com a cidade de Vitória classificada em Risco Baixo, os espaços culturais vinculados à Secult, localizados no município, encontram-se em condições de reabertura para visitação presencial, limitados à permanência de, no máximo, uma pessoa a cada 10 metros quadrados de área do local, acrescentadas medidas de higienização e desinfecção, além da obrigatoriedade do uso de máscaras.
Além das medidas qualificadas de acordo com o Mapa de Risco, os espaços culturais como museus, galerias, centros culturais, bibliotecas e acervos devem seguir as orientações específicas contidas na Portaria 013-R:
- Devem ser implementadas medidas para garantir a devolução e empréstimo de livros em condições de segurança, com a separação de local específico para os materiais devolvidos, os quais serão mantidos no acervo por 5 (cinco) dias para serem novamente liberados para empréstimo, devendo os funcionários e frequentadores ser orientados a higienizarem as mãos sempre que manipularem os livros;
- Sempre que possível, o credenciamento de visitantes deverá ser feito on-line, com a possibilidade de voucher eletrônico (por meio de código de barras ou código QR) ou impressão antecipada da credencial, evitando, assim, filas no acesso ao evento;
- Organizar e demarcar fluxos de sentido único para entrada, saída e circulação das pessoas, devendo-se adotar medidas para que não ocorram aglomerações em corredores, recepções, banheiros e demais ambientes;
- Não deve ser permitido o consumo de bebidas alcoólicas;
- Informar o público, no ato da compra do ingresso e no momento de acesso ao local, para não acessarem o local caso apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal;
- O local deverá dispor dos materiais, equipamentos e produtos necessários à realização das operações de limpeza e desinfecção.
Para os demais estabelecimentos relacionados aos setores culturais e de eventos, como teatros, circos, cinemas e similares que já tenham permissão para funcionamento de acordo com o Mapa de Risco de sua cidade, a portaria fornece ainda orientações específicas para auxiliar a organização a se adequar às necessidades da reabertura.
PORTARIA 013-R
Legislação e orientações sobre Coronavírus (Covid-19) no Espírito Santo:
https://coronavirus.es.gov.br/
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