Arquivo Público disponibiliza inventário on-line do acervo da Justiça Eleitoral
O Fundo “Justiça Eleitoral” contempla uma variedade de documentos sobre as eleições no Espírito Santo nos séculos XIX e XX.
O Fundo “Justiça Eleitoral”, do acervo do Arquivo Público do Estado do Estado do Espírito Santo (APEES), composto por 91 caixas de documentos, abrangendo alistamentos, recursos, pedidos de transferências, atas de reuniões, estatísticas e recadastramentos, foi reorganizado e inventariado.
Por meio dele é possível realizar diferentes estudos sobre a história dos processos eleitorais capixabas, referentes ao período entre 1855 e 1937. As ações envolveram também a elaboração de um novo instrumento de pesquisa, que pode ser consultado no link: https://ape.es.gov.br/justica-eleitoral.
Eleições
A historiadora Kátia Sausen da Motta, no artigo “Os votantes da Província do Espírito Santo: direito de voto e perfil socioeconômico (1824-1881)”, faz uma análise sobre as primeiras eleições e avalia a extensão do direito ao voto no século XIX. Segundo a autora, uma vez outorgada a Constituição de 1824, os votantes do Brasil Império estavam autorizados a participar do sistema representativo. “O convite às eleições permitiu que a política extrapolasse os círculos palacianos e se estendesse aos moradores das mais diversas paróquias que compunham a monarquia. Importante direito político, o voto efetivou-se como uma das formas de participação na vida pública”, destaca.
A pesquisadora aponta quais pessoas eram consideradas aptas a participar do pleito de acordo com a Constituição Política: “a Carta de 1824 habilitava como votante os homens livres ou libertos, maiores de 25 anos, cuja renda anual fosse de pelo menos 100 mil réis. Aos homens casados, clérigos, bacharéis ou oficiais e militares a idade era reduzida para 21 anos”.
O Decreto nº 2.675, de outubro de 1875, conhecido como a “Lei do Terço”, foi a última alteração legal no sistema indireto de eleição do Império. “Responsável pela criação do ‘Título de Qualificação Eleitoral’, primeiro documento de identificação do Brasil, a regra introduziu importantes modificações na confecção da lista dos cidadãos com direito de votar ao ampliar o número de informações que deveriam constar nos registros”, explica a historiadora.
O Decreto nº 3.029, de 1881, conhecido como “Lei Saraiva”, instituiu novos procedimentos, dentre eles, o voto direto, o título de eleitor em substituição ao de qualificação e a proibição do voto de pessoas analfabetas. Ele aboliu ainda as eleições indiretas e confiou o alistamento exclusivamente à magistratura, extinguindo a atuação das juntas paroquiais. Em 1890, um ano após a Proclamação da República, o Decreto nº 200-A eliminou o voto censitário, ou seja, a comprovação de renda não era mais pré-requisito, mas manteve o impedimento do voto aos analfabetos. Em 1916, por meio da Lei nº 3.139/1916, foram estabelecidos novos critérios: ter mais de 21 anos, exercer atividade ou comprovada capacidade de assegurar sua subsistência, possuir residência por mais de dois meses na circunscrição do alistamento, ser alfabetizado e cidadão brasileiro.
Fundo Justiça Eleitoral
Kátia Sausen da Motta destaca que o Fundo “Justiça Eleitoral” contempla uma variedade de documentos acerca do processo das eleições no Espírito Santo nos séculos XIX e XX. “Trata-se de acervo importante por permitir aos estudiosos discutir sobre o âmbito político dos pleitos, a organização, o cotidiano desses sufrágios e as disputas políticas, como também abordagens sobre questões de justiça, isto é, a prática judiciária e o acesso ao direito de voto. O acervo constitui, portanto, valiosa ferramenta aos historiadores, contribuindo para o desenvolvimento de pesquisas sobre o passado capixaba”, afirma.
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